sexta-feira, 21 de maio de 2010

MUDANÇA EM LEI FAVORECE A POPULAÇÃO CARENTE

PROJETO DE LEI Nº 157 /2010

EMENTA: Acrescenta inciso X ao artigo 9º da Lei 10.616 de 14 de Setembro de 2000, que institui o Fundo Municipal De Habitação - F.M.H., e dá outras providências .
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O artigo 9º da Lei 10.616/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
Art. 9º- .......................................................................
“X – Assistência técnica pública e gratuita nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia em conformidade com as legislações Federais e Estaduais que destinam recursos para o mesmo fim.”
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 15 de Março de 2010
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2.008 destina recursos e define critérios para o Programa de Assistência Técnica Pública e Gratuita para projeto, construção, reforma e regularização predial de habitação de interesse social.
Para que os recursos possam ser destinados ao município de Campinas, para Assistência Técnica Gratuita, se faz necessário acrescentar este inciso na Lei 10.616 de 14 de Setembro de 2000.
Sala das Reuniões, 15 de Março de 2010
DÁRIO SAADI
vereador

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