LEI Nº 14.012, DE 09 DE MARÇO DE 2011.
INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE COMBATE AO USO DO CRACK NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Pedro Serafim, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Campinas o “Programa Especial de Combate ao Uso do Crack”, com o objetivo de informar a população sobre os efeitos nocivos do uso dessa droga e promover ações preventivas.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio ou realizar parceria com entidades públicas e com entidades não governamentais com o objetivo de desenvolver as ações previstas nesta Lei.
Art. 3º - A execução do Programa fi cará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, por meio de seus órgãos competentes.
Art. 4º - Serão desenvolvidas pela Prefeitura Municipal, nas escolas municipais, ações continuadas de orientação e prevenção ao uso do crack.
Art. 5º - A Prefeitura promoverá continuadamente campanhas em toda a rede de saúde sobre a dependência química causada pelo uso do crack, seus efeitos devastadores à saúde e principalmente sobre a rapidez com que o usuário dessa droga se torna dependente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 09 de março de 2011
PEDRO SERAFIM
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Dario Saadi