quinta-feira, 17 de março de 2011

Aprovada a Lei que Institui o Programa Especial de Combate ao uso do crack no Município de Campinas

LEI  Nº 14.012, DE 09 DE MARÇO DE 2011. 


 INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE COMBATE AO USO DO CRACK NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Pedro Serafim, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei: 

Art. 1º  - Fica instituído no âmbito do Município de Campinas o “Programa Especial de Combate ao Uso do Crack”, com o objetivo de informar a população sobre os efeitos nocivos do uso dessa droga e promover ações preventivas. 
Art. 2º  - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio ou realizar parceria com entidades públicas e com entidades não governamentais com o objetivo de desenvolver as ações previstas nesta Lei. 
Art. 3º  - A execução do Programa fi cará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, por meio de seus órgãos competentes.
Art. 4º  - Serão desenvolvidas pela Prefeitura Municipal, nas escolas municipais, ações continuadas de orientação e prevenção ao uso do crack. 
Art. 5º  - A Prefeitura promoverá continuadamente campanhas em toda a rede de saúde sobre a dependência química causada pelo uso do crack, seus efeitos devastadores à saúde e principalmente sobre a rapidez com que o usuário dessa droga se torna dependente.
Art. 6º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de março de 2011 

PEDRO SERAFIM 
PRESIDENTE 
  
Autoria: Vereador Dario Saadi