Câmara enfrenta pauta carregada na 2ª feira
Além dos itens da 67ª reunião, os vereadores votarão matérias da sessão anterior, suspensa pela morte do ex-presidente Alduíno Zini.
Plenário da Câmara
PAUTA DOS TRABALHOS DA 67ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2009 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
01) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 636/09, Processo n. 198.827, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito a Associação Hospitalhaços”. Parecer n. 732/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito a “Associação Hospitalhaços” pelos relevantes serviços prestados junto a população de Campinas. Os Hospitalhaços surgiram de um trabalho desenvolvido na Enfermaria e UTI Pediátricas no HC da Unicamp pelo Grupo Toy, sob a coordenação de Sandro Silva no qual a figura do palhaço já era utilizada no processo de humanização do ambiente hospitalar. O grupo conta o trabalho de voluntários, propiciando ampliar o atendimento.
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Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 3123/09, devidamente aprovado:
02) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 652/09, Processo n. 199.198, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Altera a Lei n. 13.677, de 16 de setembro de 2009, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos funcionários que laboram com alimentos em estabelecimentos comerciais”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Projeto de lei determina que funcionários de estabelecimentos comerciais que manipulam alimentos - restaurantes , lanchonetes, padarias, açougues, sorveterias e similares – ficam obrigados a usarem máscaras higiênicas. A restrição, no entanto, se aplica apenas às áreas de manipulação e preparo de alimentos na cozinha e produção. O objetivo, segundo o legislador, é evitar a contaminação dos alimentos por meio de vírus, como o da gripe, por exemplo. A proposta prevê que os estabelecimentos passarão a ser fiscalizados pela Vigilância Sanitária e caso as determinações não sejam cumpridas, os proprietários dos comércios poderão ser penalizados com multas de até 500 Unidades Fiscais de Campinas(UFICs), o equivalente a R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode ser lacrado.
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