LEI Nº 13.888 DE 19 DE JULHO DE 2010
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FITOTERAPIA NA REDE PÚLICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica implantado no âmbito do Município de Campinas o Programa Municipal de Fototerapia na Rede Pública de Saúde.
Art. 2º- O Programa Municipal de Fototerapia terá por objetivo incentivar a pesquisa, cultivo e desenvolvimento de medicamentos fitoterápicos para distribuição e uso no município de Campinas, como opção terapêutica, bem como ações educativas pertinentes.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com os governos federal, estaduais e com municípios, além de universidades públicas e privadas, órgãos governamentais, entidades não governamentais, associações e entidades de classe, objetivando a implantação do programa no Município de Campinas, bem como o treinamento dos profissionais das áreas afins.
Art. 4º - Os medicamentos fitoterápicos objeto desta lei serão fornecidos pelo órgão competente do Executivo Municipal, através de farmácia de manipulação própria ou conveniada, com acompanhamento e avaliação permanente por profissionais especializados do Município, de acordo com as boas práticas de manipulação em farmácia (BPMF), e respeitando as legislações específicas dos órgãos competentes, ANVISA -Agência Nacional de Vigilância Sanitária e CRF - Conselho Federal de Farmácia.
Art. 5º - A prescrição dos medicamentos fitoterápicos será de acordo com o protocolo contido no Memento de Fitoterapia, editado pela Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, que contenham informações técnicas referendando o uso terapêutico.
Art. 6º . - O Programa Municipal de Fitoterapia incentivará o desenvolvimento sócio-ambiental, econômico-cultural, observando nas etapas de pesquisa e cultivo de plantas com poder terapêutico a preservação dos biomas, mananciais, áreas de proteção ambiental, bem como todas as ramificações existentes quanto ao meio ambiente natural que deverá ser preservado.
Art. 7 º - Caberá ao Programa Municipal de Fitoterapia estimular o desenvolvimento econômico regional por meio do fornecimento da matéria-prima, e desenvolver a conscientização da preservação do meio ambiente de forma ampla por meio de ações educativas, respeitando a legislação ambiental nas áreas de cultivo e áreas nativas de plantas com poder terapêutico.
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar para autoridades de outros municípios interessados, os dados técnicos necessários para implantação do Programa de Fitoterapia, objetivando a ampliação desta opção terapêutica, conforme orientações contidas no Decreto Federal n. 5813/06 e portarias subseqüentes.
Art. 9º - O Executivo Municipal regulamentará através de decreto a presente lei no que for necessário para sua aplicação, no prazo de noventa dias.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 19 de julho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR DÁRIO SAADI
PROTOCOLADO Nº 10/08/8143
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terça-feira, 27 de julho de 2010
sábado, 12 de junho de 2010
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Aprovado em primeira discussão projeto de Dário Saadi
Assistência técnica gratuita para regularização de imóveis passa em 1ª votação
Vereadores em plenário
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/CMC
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A Câmara Municipal de Campinas aprovou na noite desta quarta-feira (09/06), em primeira discussão, projeto de lei do vereador Dário Saadi (DEM), que assegura às pessoas que recebem até três salários mínimos por mês, o direito de receber assistência técnica gratuita de engenheiros e arquitetos quando forem reformar, ampliar ou construir sua casa.
De acordo com o vereador, “muitas moradias são construídas em Campinas sem a licença da Prefeitura e, à margem das normas de segurança, porque os proprietários preferem não gastar dinheiro com o pagamento do projeto arquitetônico; com a planta do imóvel ou pelo acompanhamento da obra por um profissional”, explica.
O projeto de Saadi inclui a gratuidade dos serviços na lei que instituiu o Fundo Municipal de Habitação (Lei nº 10.616 14 de setembro de 2.000) e autoriza a celebração de convênios para que a Prefeitura possa receber recursos que os governos estadual e federal já possuem para este fim. Além disso, permite que o Executivo faça convênios com entidades – como as que representam engenheiros ou arquitetos – para que estas indiquem os profissionais interessados em regularizar os imóveis. “Nós já temos esse tipo de gratuidade nas áreas da Saúde e do Judiciário. Agora, queremos estender o serviço para o setor da construção civil”, argumentou Saadi.
Em audiência pública realizada por Dário Saadi na Câmara, no dia 26 de maio, o secretário municipal de Habitação, André Von Zuben elogiou o projeto, mas lembrou que para ser viabilizado, será necessária a regulamentação do Fundo Municipal de Habitação (PMH) que, por sua vez, depende da conclusão do Plano Municipal de Habitação. Entre outras diretrizes, cabe ao PMH definir a ocupação de vazios urbanos; a identificação das reais necessidades da população por moradias e o perfil das famílias necessitadas. “Nós esperamos que o Plano esteja pronto até o final deste ano e a partir daí, poderemos habilitar a cidade para receber os recursos”, afirmou Von Zuben.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/CMC
terça-feira, 1 de junho de 2010
Vereador Dário Saadi e a ameaça das drogas
Projeto que prevê campanha de combate ao crack passa em 1ª votação
Consumo da droga vem crescendo no País
O consumo de crack, droga antes associada apenas à pobreza e que agora alcançou a classe média, é considerada a mais agressiva, tem maior facilidade em causar dependência, além de ser mais barata, o preço varia de R$ 5,00 a R$ 10,00.
O programa de combate que deve atuar em três frentes: combate, prevenção e tratamento. O projeto de autoria do vereador Dário Saadi deve retornar a pauta para uma segunda votação nas próximas semanas.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Fotos: A.C.Oliveira/CMC
Consumo da droga vem crescendo no País
A Câmara de Vereadores aprovou na noite desta segunda-feira (31/05), em primeira discussão, o projeto de lei de autoria do vereador Dário Saadi (DEM) que pretende instituir em Campinas o Programa Especial de Combate ao Uso do Crack. O objetivo é informar a população sobre os efeitos do uso da droga, que vem aumentando em Campinas, além de promover ações preventivas.
"É de conhecimento de todos que a dependência do crack é a mais complexa e por isso um dos grandes desafios da sociedade. Por isso, estamos propondo que seja implantado na rede municipal de educação e saúde um programa contínuo de prevenção”, disse o vereador.
Pelo projeto, a Prefeitura ficaria responsável pela implantação do programa que pode ser realizado por meio de convênios ou parcerias com entidades pública e não governamentais para desenvolver atividades nas Escolas Municipais e postos de saúde.
De acordo com dados apresentados à Câmara dos Deputados no início de maio, quando foi lançado o programa nacional de combate ao uso da droga, o número de usuários hoje no Brasil está em torno de 1,2 milhão. A idade média para início do uso da droga é 13 anos, segundo estimativa feita com base em dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
O programa de combate que deve atuar em três frentes: combate, prevenção e tratamento. O projeto de autoria do vereador Dário Saadi deve retornar a pauta para uma segunda votação nas próximas semanas.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Fotos: A.C.Oliveira/CMC
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