segunda-feira, 24 de maio de 2010

Dário Saadi e o Meio Ambiente

Índice de Desenvolvimento Ambiental
melhora na RMC

                                      Divulgação dos dados
                         foi feita nesta quinta-feira na Câmara

                                                               Vereador Dário Saadi
                     Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Campinas


                                             Encontro para divulgação do IDA

         O Índice de Desempenho Ambiental (IDA) dos 19 municípios da Região Metropolitana de Campinas (RMC) melhorou em 33,5% em 2010, em comparação com estudo realizado há três anos, segundo relatório apresentado nesta quinta-feira (20/05) na Câmara Municipal de Campinas. O índice – que faz a aferição do padrão de comportamento do município em relação a preservação de recursos hídricos e áreas verdes; poluição atmosférica e destinação de resíduos sólidos urbanos – apontou a cidade de Valinhos como a primeira colocada no ranking.

            A cidade obteve nota de 7,84 e saltou do quarto lugar em 2007 para o primeiro neste ano. Com a nota de 7,63, Santa Bárbara D' Oeste subiu do 8º para o segundo lugar na lista, numa variação positiva de 74,59%. Campinas – que no levantamento anterior ocupava a terceira colocação - obteve nota de 7,15 e caiu para o sexto lugar. O pior desempenho foi o de Sumaré, com nota de apenas 4,23 – índice negativo de 4,72%. No ano de 2007, o município era o sétimo.



        O estudo mostrou, no entanto, que o município que mais avançou no aspecto ambiental foi Cosmópolis, que melhorou seu índice 80,11% no período. A cidade ocupava o 14º lugar (nota de 3,47) em 2007. Agora é o 9º, com nota de 6,25.

          O Índice de Desempenho Ambiental foi criado com base numa lei do vereador Dário Saadi (DEM), quando ainda ocupava a presidência do Parlamento Metropolitano de Campinas. Na época, ele encomendou ao professor de Gestão Pública e Meio Ambiente da Pós Graduação da PUC-Campinas, Ernesto Paulella, a criação de um modelo que pudesse medir a situação ambiental de cada cidade. Com a ajuda de outros pesquisadores, Paulella estabeleceu notas para 14 diferentes modalidades - recursos hídricos, tratamento de esgoto, poluição atmosférica; tratamento de resíduos sólidos, arborização urbana, entre outras. Todos esses índices foram medidos nas 19 cidades.

            Apesar de ter caído para o sexto lugar este ano, os índices apresentados por Campinas foram melhores do que os registrados há três anos. Naquela oportunidade, a cidade obteve nota de 5,47. O estudo mostrou que a cidade melhorou muito em alguns indicadores, no que se refere a água, por exemplo, mas ainda não dispõe de mecanismos eficientes para reciclagem de resíduos urbanos e destinação de entulhos da construção civil. Campinas também não possui um sistema para o tratamento e destinação de resíduos industriais, por exemplo.


           Segundo Paulella Campinas produz 3 mil toneladas de construção civil e só um terço disso é reciclado. O resto é depositado sem controle em um dos cerca de 350 pontos de despejo clandestino já identificados pela Prefeitura. Em relação ao lixo industrial, diz ele, o problema também é grande. “Hoje, este tipo de material é levado para cidades como São José dos Campos e Rio de Janeiro, porque aqui não existe um sistema de controle e destinação”, diz.

EMPLASA – O presidente da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (Emplasa), Manoelito Magalhães, que participou da divulgação do dados na Câmara, anunciou que vai sugerir ao governo do estado que o modelo adotado na RMC seja replicado em outras regiões metropolitanas do Estado. “Ele (o IDA) permite uma leitura comparativa por município e, por conta disso, vai permitir que se possa pensar em políticas de amplitude metropolitana”, disse ele.


            Para o prefeito de Jaguariúna, Gustavo Reis, que é o presidente do Conselho de Desenvolvimento da RMC, o IDA “funciona como uma espécie de autoria externa, sem a contaminação de governos”. Ele lembrou que o estudo se transformou numa importante ferramenta de gestão. “Temos (os prefeitos) a grande oportunidade de aproveitar o PAC 2 e definir com mais precisão os investimentos em infraestrutura, em especial de água e esgoto”, afirmou.

O próximo levantamento será divulgado em 2013. Veja o estudo completo no endereço eletrônico: http://dariosaadi.blogspot.com/
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/ CMC

sexta-feira, 21 de maio de 2010

CURSOS PROFISSIONALIZANTES PARA SURDOS

VOCE PRECISA PARTICIPAR

Dário Saadi convida:
Debate Público

            A Câmara Municipal de Campinas, convida para debate público sobre os Projetos de Lei nº 158/2010 que “Institui o Programa de Assistência Técnica Pública e Gratuita para Projeto, Construção, Reforma e Regularização Predial de Habitação de Interesse Social no Município de Campinas”,

e Projeto de Lei nº 157/2010 que “Acrescenta Inciso X ao Artigo 9º da Lei 10.616 de 14/09/2000, que "Institui o Fundo Municipal de Habitação - F.M.H. 

Ambos de autoria do vereador Dário Saadi.

             O evento será realizado em conjunto com o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo – Delegacia Sindical de Campinas, com a presença de seu Presidente Rubens Lansac Patrão Filho.

dia 26/05/2010, às 14:00 horas,
 Plenarinho da Câmara Municipal de Campinas,
 Av. Engenheiro Roberto Mange, n° 66, Bairro Ponte Preta  Campinas-SP,
Transmissão ao vivo pela TV Câmara, Canal 4 da NET, e pela internet, através do site Câmara www.camaracampinas.sp.gov.br, clicando em "transmissões ao vivo",

Os projetos, na íntegra, estão à disposição de todos neste blog, logo abaixo deste convite.

Participe! Sua presença é muito importante.


Dário Saadi
vereador

CONSTRUÇÕES POPULARES MAIS SEGURAS E ECONÔMICAS

PROJETO DE LEI Nº 158 / 2010
EMENTA: Institui o Programa de Assistência Técnica Pública e Gratuita para projeto, construção, reforma e regularização predial de habitação de interesse social no Município de Campinas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Campinas, o Programa de Assistência Técnica Pública e Gratuita para projeto, construção, reforma, e regularização predial de habitação de interesse social.
Parágrafo único - O Programa será voltado e assegurado às famílias com renda mensal de até três salários mínimos, nos termos da Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2.008.
Art. 2º - Fica o município de Campinas autorizado a firmar convenio com o governo Federal visando o repasse de recursos para a implementação do Programa, de acordo com o previsto na Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2.008, bem como, com o governo do Estado, através das Leis Estaduais números 12.801 de 15 de janeiro de 2008 e 13.895 de 22 de dezembro de 2009, para idênticos propósitos.
Art. 3º O município de Campinas fica autorizado a firmar convênios ou termos de parceria, inclusive com previsão de contrapartidas, com as entidades representativas das categorias profissionais de engenharia, arquitetura, instituições de ensino e pesquisa e afins, interessadas em estimular a população de baixa renda a construir a casa própria pelo menor custo e com orientação adequada e contínua durante o processo de construção
Art. 4º - O executivo municipal regulamentará através de decreto, os critérios de seleção dos beneficiados pelos serviços de assistência técnica gratuita, os valores a serem repassados aos profissionais credenciados, a forma de atendimento e prestação de serviços.
Art. 5º A seleção dos beneficiários dos serviços de assistência técnica gratuita, a aprovação dos valores a serem repassados aos profissionais credenciados e a forma do atendimento e da prestação do serviço serão levados à apreciação do Conselho Municipal de Habitação.
Art. 6º Caberá às entidades conveniadas selecionar e indicar os profissionais autônomos interessados em participar do Programa, assegurando ampla participação.
Art. 7º - Os recursos financeiros repassados pelo Governo Federal, através da Lei Federal nº 11.888 de 24 de Dezembro de 2008 e pelo Governo do Estado de São Paulo, através das Leis Estaduais números 12.801 de 15 de janeiro de 2008 e 13.895 de 22 de dezembro de 2009, serão destinados ao fundo Municipal de Habitação do município de Campinas.
Art. 8º - Os recursos repassados ao Fundo Municipal de Habitação do município de Campinas de acordo com o disposto no artº 7 desta Lei referente ao custeio da assistência técnica pública gratuita serão obrigatoriamente destinados ao pagamento dos honorários dos profissionais conveniados.
Art. 9º Os serviços de assistência técnica de que trata esta lei deverão ser custeados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação.
Art. 10º Aplica-se os benefícios desta Lei aos convênios firmados por intermédios de outros programas ou projetos visando moradias para pessoas de baixa renda, a exemplo do Promore, instituído pela Lei nº 11.316, de 25 de julho de 2.002.
Art. 11º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de Março de 2010

DÁRIO SAADI
vereador